terça-feira, 28 de junho de 2011

PLANO DE MANEJO SERÁ EXIGIDO PARA EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS NATIVAS

O texto do novo Código Florestal (PL 1876/99) aprovado  pela Câmara exige licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) do qual devem constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente.
Estão isentos do PMFS o corte autorizado para uso do solo pela agropecuária, o manejo de florestas plantadas fora da reserva legal e a exploração não comercial realizada pelas pequenas propriedades e agricultores familiares.
Reservatórios de água
Para APPs em reservatórios de água, o projeto estipula tratamento diferenciado conforme o tamanho ou o tipo (natural ou artificial).
No caso de lagoas naturais ou artificiais com menos de um hectare, será dispensada a área de proteção permanente.
Os reservatórios artificiais formados por represamento em zona rural deverão manter APP de 15 metros, no mínimo, caso não sejam usados para abastecimento público ou geração de energia elétrica e tenham até 20 hectares de superfície.
Naqueles usados para abastecimento ou geração de energia, a APP deverá ser de 30 a 100 metros em área rural e de 15 a 50 metros em área urbana.

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