De acordo com o que dispõe a lei 6.766/79, que trata sobre o parcelamento do Solo Urbano, um lote deve ser servido de infra-estrutura básica, com escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, entre outros pontos, o que não ocorre com os loteamentos irregulares, que tem ocasionado o lançamento de detritos sólidos e esgotos nos rios Seridó e Barra Nova que cortam a cidade de Caicó.
O Ministério Público recomenda ao município que seja impedida a comercialização dos loteamentos até que o empreendedor obtenha a regularização. Também está sendo recomendado aos loteadores que se abstenham de comercializar qualquer lote até que se efetive o respectivo registro junto ao Cartório Imobiliário da Comarca de Caicó.
A 3ª Promotoria de Justiça requisita ainda que seja encaminhada resposta por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, informando e demonstrando as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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