quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Justiça determina demolição de parte de prédio construído sobre calçada em Caicó

O juiz André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível, da comarca de Caicó, determinou através de sentença judicial que seja anulado o alvará e, consequentemente, determinou a demolição da área que invadiu o espaço público da construção localizada na Rua Amaro Cavalcante, 186, Centro, Caicó-RN, no prazo de cento e oitenta (180) dias, sob pena de multa diária individual no valor de cinco mil reais por dia (R$5.000,00).
A construção é de propriedade do empresário JOSÉ EUGÊNIO ALVES DE OLIVEIRA.
Quem ingressou com ação judicial questionando a invasão da calçada foi o também empresário Vidalvo Dadá Costa. O questionamento foi feito ao Poder Executivo Municipal.
Na decisão o magistrado diz que permanece a possibilidade de expedição de novo Alvará para construção desde que requerida a autorização para construir e restem atendidos os requisitos legais contemporaneamente em vigor, atentando-se inclusive ao número de habitações adequado, ao número de vagas viáveis de garagem e ao estudo, se necessário, do impacto de vizinhança

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